
O escritório obteve sentença de improcedência em ação indenizatória contra uma construtora intimada por conta de atraso na entrega da obra. A sentença deu-se por razão de culpa exclusiva de terceiro.
Em processo iniciado pelo comprador de um imóvel adquirido “na planta”, que buscava indenização da construtora por danos morais e materiais em razão de atraso na entrega da obra, o escritório obteve sentença de improcedência que acolheu a tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro para a ocorrência do atraso. No curso da instrução processual, foi possível demonstrar que a inobservância do prazo contratual de entrega se deu por conta da empresa responsável pela instalação dos elevadores, o que impediu o andamento da obra. O ocorrido isenta a responsabilidade da construtora nos termos do artigo 14, §3º do Código de Defesa do Consumidor.
Ação Indenizatória nº 019/1.17.0000468-6, 1ª Vara Cível de Novo Hamburgo/RS, julgada em 05/10/2018.